Descubra como a Resolução CONTRAN nº 996/2023 mudou a classificação das e-bikes, o que é considerado veículo autopropelido e até onde você pode ir pedalando ou acelerando sem medo de multa.
O número de bicicletas elétricas no Brasil cresce a cada mês — mas junto com elas surgem dúvidas sobre o que é permitido ou proibido pelas leis de trânsito. Se você já se perguntou se pode ter acelerador, até quantos km/h sua bike pode ir, ou se precisa emplacar sua e-bike, este post vai responder tudo isso com base na legislação mais atual.
O que diz a Resolução CONTRAN nº 996/2023
Publicada em julho de 2023, essa resolução define as regras para:
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Bicicletas elétricas
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Ciclomotores
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Equipamentos autopropelidos (como patinetes e bikes com acelerador)
E cada um desses veículos tem uma classificação específica, com regras diferentes sobre onde pode circular e qual a velocidade permitida.
Diferenças entre bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor
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Potência máxima
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Acelerador permitido?
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Velocidade máxima
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Registro e CNH exigidos?
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Onde pode circular
(Com destaque para: bicicleta elétrica = sem acelerador, autopropelido = com acelerador limitado a 32 km/h)
Posso usar acelerador na minha bike elétrica?
Sim, desde que a bike esteja configurada como veículo autopropelido:
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Motor até 1000W
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Velocidade limitada a 32 km/h com acelerador
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Permitido em vias com velocidade máxima de até 40 km/h
Entre eixos até 1,3m
E se eu quiser mais velocidade?
Se você pedalar (uso esportivo), o motor pode ajudar até 45 km/h — isso é permitido por lei em vias arteriais, estradas e rodovias, desde que não use o acelerador.
✅ Regras práticas para circular com segurança e dentro da lei:
Use o acelerador apenas em vias com limite de até 40 km/h
(quando a bike estiver classificada como autopropelido)Use o pedal assistido até 32 km/h em vias locais ou coletoras
Use o pedal assistido até 45 km/h em vias arteriais, rodovias e estradas rurais
(modo esportivo, conforme §3º do Art. 2º da Resolução CONTRAN 996/2023)Em ciclovias e ciclofaixas, respeite o limite de 20 km/h — esse limite pode variar conforme a legislação municipal
Sempre respeite o limite de velocidade da via e a forma de uso permitida (acelerador vs. pedal assistido)
Em calçadas, apenas em locais autorizados, e sem ultrapassar 6km/h
- CNH? Não precisa, desde que você siga as faixas corretas
Confira na íntegra a resolução 996 do CONTRAN:
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