Bicicleta elétrica com acelerador é legal? Entenda a nova lei do CONTRAN e saiba onde pode circular

 Descubra como a Resolução CONTRAN nº 996/2023 mudou a classificação das e-bikes, o que é considerado veículo autopropelido e até onde você pode ir pedalando ou acelerando sem medo de multa.

O número de bicicletas elétricas no Brasil cresce a cada mês — mas junto com elas surgem dúvidas sobre o que é permitido ou proibido pelas leis de trânsito. Se você já se perguntou se pode ter acelerador, até quantos km/h sua bike pode ir, ou se precisa emplacar sua e-bike, este post vai responder tudo isso com base na legislação mais atual.

 

O que diz a Resolução CONTRAN nº 996/2023

Publicada em julho de 2023, essa resolução define as regras para:

  • Bicicletas elétricas

  • Ciclomotores

  • Equipamentos autopropelidos (como patinetes e bikes com acelerador)

E cada um desses veículos tem uma classificação específica, com regras diferentes sobre onde pode circular e qual a velocidade permitida.


Diferenças entre bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor

  • Potência máxima

  • Acelerador permitido?

  • Velocidade máxima

  • Registro e CNH exigidos?

  • Onde pode circular

(Com destaque para: bicicleta elétrica = sem acelerador, autopropelido = com acelerador limitado a 32 km/h)


 Posso usar acelerador na minha bike elétrica?

Sim, desde que a bike esteja configurada como veículo autopropelido:

  • Motor até 1000W

  • Velocidade limitada a 32 km/h com acelerador

  • Permitido em vias com velocidade máxima de até 40 km/h

  • Entre eixos até 1,3m


E se eu quiser mais velocidade?

Se você pedalar (uso esportivo), o motor pode ajudar até 45 km/h — isso é permitido por lei em vias arteriais, estradas e rodovias, desde que não use o acelerador.


✅ Regras práticas para circular com segurança e dentro da lei:

  • Use o acelerador apenas em vias com limite de até 40 km/h
    (quando a bike estiver classificada como autopropelido)

  • Use o pedal assistido até 32 km/h em vias locais ou coletoras

  • Use o pedal assistido até 45 km/h em vias arteriais, rodovias e estradas rurais
    (modo esportivo, conforme §3º do Art. 2º da Resolução CONTRAN 996/2023)

  • Em ciclovias e ciclofaixas, respeite o limite de 20 km/hesse limite pode variar conforme a legislação municipal

  • Sempre respeite o limite de velocidade da via e a forma de uso permitida (acelerador vs. pedal assistido)

  • Em calçadas, apenas em locais autorizados, e sem ultrapassar 6km/h

  • CNH? Não precisa, desde que você siga as faixas corretas

 


Confira na íntegra a resolução 996 do CONTRAN:

Clique aqui para ver




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